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20 de Abril de 2024

Seis razões para proceder ao registro do seu imóvel

Publicado por Bruno Passos
há 8 anos

É comum que adquirentes de um imóveis relaxem após tomar para si a posse do bem, quitando as prestações ou encargos derivados da respectiva promessa de compra e venda.

No entanto, acabam esquecendo de proceder a transferência da titularidade do imóvel perante o Registro Geral de Imóveis (RGI) e assim deixam de desfrutar das vantagens que passaremos a aduzir.

1. Valorização do imóvel perante o mercado imobiliário:

Uma das principais vantagens de efetuar a regularização do imóvel, se encontra na ampliação do valor mercadológico do imóvel, que varia significativamente em função da oponibilidade do referido registro perante toda a sociedade.

2. Admissibilidade de financiamento imobiliário:

Inúmeras pessoas investem pesado nas bem feitorias imobiliárias e após ampliar consideravelmente o valor do seu imóvel, encontram dificuldades para vendê-lo, a medida que os bancos só financiam imóveis devidamente registrados no RGI.

3. Faculdade de Impor Ônus Reais:

É interessante frisar, que somente os proprietários de imóveis devidamente registrados podem estabelecer sobre o bem ônus reais. Como a hipoteca, usufruto, entre outras formas de garantias reais.

4. Direito de Ação Reivindicatória da Propriedade:

Somente proprietários de imóveis devidamente registrados possuem a faculdade de propor ações reivindicatórias de propriedade, perante terceiros que venham injustamente a ameaçar ou restringir o seu direito de proprietário.

5. Segurança da indenização plena em caso de desapropriação:

Com frequência a administração pública precisa suprimir o direito à propriedade privada em detrimento ao interesse público. Assegurando apenas ao proprietário indicado no RGI, a justa e prévia indenização determinada por lei.

6. Agilização na Partilha:

Uma clara consequência dos benefícios ao registrar o imóvel se deduz no momento da partilha em vida ou por mortes causa, uma vez que não surgem dúvidas quanto a real titularidade do bem. Reduzindo assim o índice de processos relativos a extensão do espólio ou sobre a amplitude da capacidade para fazer doações em vida.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seis-razoes-para-proceder-ao-registro-do-seu-imovel/329614928

9 Comentários

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Só é dono, quem registra. Não registrar o imóvel após a quitação, importa em aborrecimentos futuros. Existem muitas ações em curso na justiça, em virtude de invasões de imóveis com IPTU atrasados e sem o devido RGI. (Registro de Imóvel). continuar lendo

Ótimo comentário Sr. Aro Carvalho! continuar lendo

Boa tarde, Adquiri um imóvel financiado pela Caixa Ecônomica , dei uma entrada e pago as prestações mensalmente. Quando poderei fazer esse registro? o imóvel já foi entregue e já fiz algumas benfeitorias, como proceder para efetuar o registro que você mencionou?Isto só será possível quando eu acabar de pagar as prestações todas? continuar lendo

Sra. Maria, na verdade o imóvel já encontra em seu nome, porém alienado fiduciariamente para Caixa.
O procedimento é simples, quando tiver quitado o financiamento, basta ir a agência da Caixa em que seu imóvel foi financiado. O banco vai lhe dar "um termo de quitação", no qual a sra. deve levar ao registro de imóveis competente para que seja averbado a baixa do gravame da alienação fiduciária. Seu imóvel estará sem ônus nenhum. continuar lendo

Parabéns pela nota. Mas existem casos em que pese as despesas cartorárias, impedindo desta feita o seu devido registro. continuar lendo

De fato as despesas são altas, mas acredito que os prejuízos derivados da ausência de registro podem ser muito maiores! Por exemplo, nas hipóteses em que o possuidor tem seu imóvel expropriado e sofre a imissão na posse. Tendo a justa indenização presa em uma conta judicial por anos em razão de dúvidas sobre a titularidade do imóvel. continuar lendo

E quando você realiza o registro do imóvel (e paga muito caro por isso) e mesmo assim se vê ameaçado do seu direito de propriedade?!

No nosso caso, realizamos o devido registro do imóvel, e simplesmente o cartório o fez com erros (não incluiu o CPF do meu pai, somente o da minha mãe), e agora, por causa de uma ação contra um homônimo do pai nossa casa está penhorada judicialmente.
Entramos com embargos de terceiros contra todas ações que recaía contra o imóvel, ação esta que já perdura por 04 anos, e não podemos sequer negociar o imóvel por causa de tal constrição. continuar lendo

Acredito que nesse caso seria possível proceder a retificação do registro imobiliário como determina o artigo 110 da lei 6.015 "Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009)."
Daí oportuno se faz pedir que inclua o CPF de seu pai no registro!
Espero que tenha ajudado! continuar lendo